DECRETO N. 638 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1891
Approva as plantas apresentadas pela Companhia Estrada de Ferro Sorocabana referentes á construcção de duas estações nos kilometros 334,4 e 365, entre a cidade de Botucatú e a villa do Rio Novo; assim como a modificação feita no traçado do prolongamento entre os kilometros 373 e 388, na linha de Botucatú a Tibagy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Sorocabana, resolve approvar as plantas apresentadas pela mesma companhia, referentes á construcção de duas estações nos kilometros 334,4 e 365, entre a cidade de Botucatú e a villa do Rio Novo; assim como a modificação feita no traçado do prolongamento entre os kilometros 373 e 388 na linha de Botucatú a Tibagy, a que se refere o decreto n. 10.890 de 24 de novembro de 1888, as quaes com este baixam rubricadas pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas.
O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 31 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.