decreto n. 639 - de 9 de agosto de 1890
Approva os planos dos edificios que a Companhia Evoneas Fluminense tem de construir para habitação de operarios e classes pobres.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Evoneas Fluminense, cessionaria dos direitos e obrigações da concessão constante do decreto n. 10.386 de 5 de outubro de 1889, relativa á construcção de edificios para habitação de operarios e classes pobres, resolve approvar os planos apresentados com o requerimento de 4 de janeiro do corrente anno, feita a seguinte modificação indicada pela Inspectoria Geral de Hygiene: - Todos os assoalhos serão elevados a uma altura do solo não inferior a sessenta centimetros.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de agosto de 1890, 2º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.