DECRETO N. 640 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1936
Approva o regulamento para a Escola das armas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, e tendo em vista o disposto na lei n. 189, de 16 de janeiro findo,
decreta:
Art. 1º Fica approvado o regulamento para a Escola, das Armas, que com este baixa, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
João Gomes Ribeiro Filho.
CAPITULO I
FINS DA ESCOLA E ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º A Escola das Armas (E. Arm.) destina-se aos officiaes e sargentos de infantaria, cavallaria, artilharia e engenharia e tem por fim:
a) aperfeiçoar primeiros sargentos e capitães como instructores e bons commadantes de sub-unidades das respectivas armas e ampliar sua cultura geral;
b) preparar sargentos para instructores e commandantes de pelotão ou secção, habilitando-os á promoção aos postos de primeiros sargento a sub-tenente e a official de Reserva;
c) constituir um centro especial de estudos e apresentação das diversas modalidades de questões que interessam as armas e a certas especialidades.
Art. 2º Para a realização dos fins do ensino haverá:
a) Curso de Aperfeiçoamento de primeiros tenentes e capitães (Curso A);
b) Curso de Sargento (Curso B).
Paragrapho unico. Eventualmente funccionarão na Escola das Armas ou na séde de uma das Regiões Militares:
a) Curso de Aperfeiçoamento de majores, com o fim de aperfeiçoal-os no commando das unidades de suas respectivas armas e desenvolver-lhes os conhecimentos de tactica, sobretudo pelo estudo da cooperação das armas no combate.
Esse curso substituirá o extincto Curso de Aperfeiçoamento para Officiaes Superiores;
b) Curso de Informações de Tenentes Coroneis e Coroneis, destinado a aperfeiçoal-os no commando de destacamentos.
Art. 3º A E. Arm. será inteiramente subordinada ao Estado-Maior do Exercito.
Art. 4º A E. Arm. será dirigida por um General de Brigada ou Coronel, com o curso de estado-maior a partir de 1920, ou de revisão, que exercerá as funcções de commandante e director do ensino e disporá para o exercício de seu cargo de:
a) Administração Central;
b) Direcção do Ensino;
c) Cursos das Armas;
d) Curso Especial de Transmissões;
e) Curso Especial de Equitação;
f) Unidades Escolas;
g) Contingente Especial.
Art. 5º A Administração Central comprehenderá:
a) Commandante;
b) Sub-Commandante, coronel ou tenente-coronel;
e) Fiscal-Administrativo – major;
d) Ajudante – capitão de arma montada (commandante do Contingente Especial);
e) Secretario – capitão ou 1º tenente;
f) 2 subalternos – para o Contingente – primeiros tenentes de arma montada;
g) 1 medico (capitão ou 1º tenente);
h) 2 veterinarios (tenentes);
í) 1 thesoureiro, 1 almoxarife e 1 aprovisionador;
j) um quadro de auxiliares civis.
Art. 6º A Direcção do Ensino constará do seguinte pessoal:
a) Director do Ensino (o Commandante);
b) Sub-Director do Ensino – Coronel ou tenente-coronel, com o curso de estado-maior a partir de 1920, ou de Revisão;
c) Instructor-chefe de Tactica – o Sub-Director do Ensino;
d) Adjuncto da Direcção do Ensino – capitão, com o curso de Aperfeiçoamento;
e) 1 instructor-chefe para cada arma – major ou tenente-coronel com o curso de estado-maior a partir de 1920;
f) 1 adjuncto para o curso de cada arma – capitão, com o curso de eperfeiçoamento;
g) instructores – dos cursos das armas de tactica, de transmissões (um) de equitação (um) e de educação physica (um), capitães com o curso de aperfeiçoamento ou da especialidade;
h) auxiliares de instructor para certas disciplinas, na razão de um para 20 alumnos – capitães com o curso de aperfeiçoamento ou da especialidade.
Art. 7º Os Cursos das Armas constarão de:
a) Curso de Infantaria;
h) curso de Cavallaria;
c) Curso de Artilharia;
d) Curso de Engenharia,
B – Cavallaria:
1º, emprego tactico da cavallaria;
2º, instrucção technica, comprehendendo:
a) armamento, material e tiro; pratica dos motores de explosão;
b) topographia;
c) organização do terreno e destruições;
d) methodos e organização da instrucção na arma
C – Artilharia:
1º, emprego tactica da artilharia;
2º, instruncção technica, comprehendendo:
a) organização do material. Pratica dos motores de explosão;
b) technica e execução do tiro, Noções sobre o tiro anti-aereo;
c) topographia applicada (do official orientador e observador);
d) serviço em campanha e organização do terreno;
e) methodo e organização da instrucção na arma.
D – Engenharia:
1º, emprego tactico da Engenharia; serviço em campanha;
2º, instrucção technica, comprehendendo:
a) topographia;
b) organização do terreno, minas e destruições;
c) pontes de equipagem e de circunstancia;
d) estradas e pistas;
e) sciencias applicadas;
f) instrucção dos meios motorizados (pratica dos motores de explosão);
g) methodo e organização da instrução na arma.
Art. 14. Para o Curso do Sargentos (Curso B), as disciplina serão grupadas, conforme o annexo deste regulamento.
Art. 15. A instrucção technica dos officiaes de cada arma, correspondente ao conhecimento e ao emprego dos orgãos do fogo e a seus meios de acção particulares, será ministrada de preferencia no terreno, sob a forma de exercicios de applicação. Em nenhum caso revestirá a forma theorica de nomenclatura e funccionamento estudados em detalhe.
A instrução tactica da arma será sempre ministrada sob a forma de estudos de casos concretos quer na carta, quer no terreno, com ou sem tropa.
A instrucção de tactica geral elementar comprehenderá essencialmente o estudo de casos concretos, na carta e no terreno, exercicios de conjuncto das armas e sessões especialmente organizadas para demonstrar aos officiaes a actuação pratica de cada arma.
O estudo relativo ás disciplinas communs das letras b, c, d, e g, será feito sob a forma de palestras ou lições, em numero que não deverá exceder de uma por quinzena e disciplina.
Art. 16. Os trabalhos escolares serão regulados por programmas annuaes organizados pelo Director de Ensino e submettidos á approvação do Chefe do Estado-Maior do Exercito, um mez antes da abertura das aulas.
Nesses programmas serão indicadas especialmente:
a) as partes da instrucção commum;;
b) a distribuição dos differentes assumptos a tratar pelos instructores;
c) a menção dos exercicios principaes de demonstração;
d) as datas de realização das provas parciaes;
e) os pormenores para a realização dos exames finaes.
CAPITULO III
DAS MATRICULAS
Art. 17. O ministro da Guerra, por proposta do Estado-Maior do Exercito, fixará annualmente, no mez de dezembro, o numero de officiaes e sargentos que deverão frequentar os cursos da Escola no anno seguinte.
Art. 18. Para a matricula no Curso A, dois terços das vagas destinar-se-ão aos capitães e um terço aos primeiros tenentes (ver as Disposições Transitorias).
Paragrapho unico. No Curso A só poderão matricular-se primeiros tenentes e capitães que tenham pelo menos 2 (dois) anos de serviço arregimentado.
Art. 19. Na primeira quinzena de janeiro os officiaes serão scientificados da proxima matricula, sendo facultado desistirem da mesma somente por motivo justificado, a juizo do Estado-Maior do Exercito. As declarações nesse sentido deverão ser feitas por escripto, até 3 (tres) dias depois da scientificação.
§ 1º O commandante de unidade ou chefe de repartição a que estiver subordinado o official, enviará imediatamente esta declaração ao Estado-Maior do Exercito, por via telegraphica.
§ 2º Os candidatos á matricula no Curso A serão submettidos, préviamente, na séde das respectivas Regiões Militares a inspecção de saude e a um exame de admissão que constará:
a) de uma prova pratica consistindo no commando de companhia, esquadrão ou bateria para os capitães, e, pelotão ou secção (ou linha de fogo, na artilharia) para os tenentes, de modo que revelem desembaraço e acerto, quer na instrucção, quer em applicações simples dessas sub-unidades em campanha ou combate;
b) de uma prova oral sobre armamento, tiro, transmissão, observação e informações;
c) somente para os candidatos da cavallaria, uma prova de equitação corrente em picadeiro, seguida de outra no exterior – pista de 12 obstaculos variaveis entre 0m,90 e 1m,00 de altura e 2m,50 e 3m,00 de largura.
Paragrapho unico. Essas provas versarão sobre assumptos simples, já estudados na escola no decorrer do curso.
Serão corrigidas pelos respectivos instructores e julgadas pelo instructor-chefe (pelo instructor, nos cursos de sargentos).
Art. 30. O alumno, cuja média arithmetica das notas dos exames parciaes fôr inferior a 4, será considerado sem aproveitamento e desligado.
Art. 31. O alumno desligado por falta de aproveitamento revelado no exame parcial sómente poderá ser novamente matriculado decorrido um anno de instrucção completo em corpo de tropa de sua arma.
CAPITULO VI
DO JULGAMENTO E RESULTADOS FINAES DOS CURSOS
Do julgamento
Art. 32. O aproveitamento dos alumnos dos differentes cursos da escola será apreciado em funcção dos trabalhos de toda sorte a elles exigidos, das arguições oraes e da actuação dos mesmos nos exercicios na carta, no terreno, com e sem a tropa.
O julgamento de cada trabalho ou exercicio será expresso por uma nota variavel de 0 a 10, levando-se em conta os seguintes coefficientes:
Trabalho ou exercicio no terreno..................................................................................................................5
Trabalho ou exercicio em sala .......................................................................................................................................3
Trabalho em domicilio......................................................................................................................................................1
Nem todos os trabalhos serão sujeitos a gráos, a juizo do instructor-chefe ou sub-director de ensino.
Art. 33. A média arithmetica de todas as notas conferidas ao alumno durante o mez, em cada disciplina, constituirá a nota mensal correspondente.
A média arithmetica das notas mensaes relativas a cada disciplina constituirá a conta de anno correspondente para apuração das contas de anno respectivas.
Art. 34. Terminado o anno lectivo apurar-se-á a nota de conjuncto que será constituida pela somma dos productos das contas de anno de cada disciplina, multiplicada pelos coefficientes de importancia correspondentes e dividida pela somma dos mesmos coefficientes.
Esses coefficientes são fixados em annexo ao presente regulamento.
Art. 35. Qualquer trabalho ou exercicio será julgado pelo encarregado de ministrar a respectiva disciplina e approvado pelo instructor-chefe; este enviará ao sub-director do ensino, até o dia 10 de cada mez, uma relação das notas do mez anterior.
O sub-director do ensino examinará essas relações apondo suas observações ou correcções, se fôr o caso e as entregará ao director de ensino que, depois de approvadas, as mandará registrar.
§ 1º Quando o sub-director do ensino fôr menos graduado que um instructor-chefe, limitar-se-á a encaminhar ao director do ensino os documentos assignados ou approvados pelo instructor em questão. Em tal caso, não haverá subordinação do instructor-chefe ao sub-director de ensino.
§ 2º Para os Cursos de Sargentos, os sub-directores e directores de ensino serão, respectivamente, os sub-commandantes e commandantes das unidades-escolas correspondentes (para o Curso de Sargentos de Engenharia, não haverá sub-director de ensino).
Art. 36. Além das notas correspondentes ao aproveitamento intellecto-profissional do alumno, o julgamento será tambem apreciado atravez das manifestações de personalidade; da rapidez e precisão na apprehensão das questões, ordens ou missões; do espirito de decisão; facilidade e propriedade de linguagem; a firmeza no cumprimento de ordens ou deveres escolares; do espirito de iniciativa; da capacidade de trabalho; do vigor physico e conducta militar e civil revelados durante o curso.
Essa apreciação será expressa por um synthetico conceito, resultante do exame das qualidades acima mencionadas e uma nota de aptidão variavel de 0 a 10, que represente o resumo de tal conceito.
Art. 37. No fim do curso os instructores-chefes emittirão conceito e darão a nota de que trata o artigo anterior relativos a seus alumnos. Essas relações serão submettidas á apreciação do sub-director de ensino e, depois, mandadas registrar pelo director de ensino.
Dos resultados finaes dos cursos
Art. 38. Após o encerramento do anno lectivo terão inicio os exames.
Paragrapho unico. Obedecendo á orientação traçada no programma annual o director de ensino organizará instrucções para a sua realização, inclusive os pormenores necessarios a execução material das provas.
Art. 39. Para os alumnos do Curso A havevá exames escriptos e oraes.
§ 1º Os escriptos constarão de provas de tactica da arma e topographia, nas quaes intervirão, respectivamente, os coefficientes 5 e 3; para o curso de artilharia a prova de táctica será substituida por uma de technica do tiro; para a engenharia, aquella prova será substituida por uma de technica da arma.
§ 2º Os exames oraes abrangerão as seguintes partes:
a) para os officiaes de infantaria:
Coeffi-
cientes
1º Emprego tactico da arma .......................................................................................................................2
2º Armamento e emprego dos orgãos de fogo ...........................................................................................................1
3º Transmissões ...............................................................................................................................................................1
b) para os officiaes de cavallaria:
1º Emprego tactico da arma............................................................................................................................................2
2º Armamento, explosivos e destruições......................................................................................................................1
3º Transmissões ...............................................................................................................................................................1
c) para os officiaes de artilharia:
1º Technica do tiro............................. ...........................................................................................................................2
2º Emprego tactico da arma e transmissões...............................................................................................................1
d) para os officiaes de engenharia:
1º Especialidades technicas da engenharia.................................................................................................................2
2º Transmissões ...............................................................................................................................................................1
3º Emprego tactico da engenharia ................................................................................................................................1
Art. 40. Para os alumnos do Curso B haverá, exames escriptos, oraes ou praticos de todas as disciplinas.
Art. 41. Os alumnos do Curso de Aperfeiçoamento de majores farão exames escriptos das disciplinas do curso, que terão os seguintes coefficientes:
Emprego tactico da arma.................................................................................................................................................3
Tactica elementar............................................................................................................................................................1
Art. 42 No julgamento das provas escriptas serão sempre levadas em conta a correcção de linguagem, clareza, precisão e concisão.
Art. 43. As provas oraes para os alumnas do Curso A, serão prestadas perante uma commissão julgadora, auxiliada pelos instructores da escola e composta de tres memhros nomeados pelo chefe do Estado-Maior do Exercito.
Para o Curso B, perante uma commissão composta do commandante, sub-commandante e um capitão da unidade-escola (ou designada pelo commandante da E. Arm., para a engenharia).
Art. 44. A nota de approvação de curso dos alumnos de todas as categorias será expressa pela média arithmetica da nota de conjuncto e da média dos gráos obtidos nos exames.
Art. 45. Oe alumnos que obtiverem a nota 4 ou superior em cada materia e concomittantemente 5 ou superior no conjuncto, estarão approvados no curso respectivo, se não preferirem submetter-se a exame para melhorar os seus gráos.
Naquelle caso, a nota de approvação de curso será a de conjuncto; e a da classificação final, a média arithmetica entre esta ultima e o gráo de aptidão.
Os alumnos que não obtiverem as notas acima serão submettidos a exame:
Os de nota de conjuncto inferior a cinco, porém com a nota base em cada disciplina, farão exames dos assumptos do art. 39;
Os de nota de conjuncto igual ou superior a cinco e média inferior a 4 em uma ou mais disciplinas, farão exames apenas, dessas disciplinas.
Art. 46. Terminados os exames, as cursos organizarão as relações de classificação dos alumnos de cada arma.
Taes relações serão remettidas pelo director do ensino, em triplice via, ao chefe do Estado-Maior do Exercito, que as publicará em seu boletim e providenciará para a publicação das mesmas no Boletim do Exercito.
CAPITULO VII
DAS RECOMPENSAS
Art. 47. Annualmente e por proposta do chefe do Estado-Maior do Exercito, o ministro da Guerra poderá enviar ao estrangeiro, afim de aperfeiçoar conhecimentos numa das escolas de applicação, o melhor alumno de cada arma, do Curso A, quer satisfaça as condições do aviso n. 11, de 8 de fevereiro de 1929.
CAPITULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 48. Compete ao commandante, além das attribuições de commandante de unidade, compativeis com o regime escolar, mais as seguintes:
Propor os reservistas do Exercito que julgar idoneos para os empregos da escola;
Organizar as instrucções que julgar necessarias para o cumprimento das disposições deste regulamento, no que disser respeito ás partes disciplinar e administrativa;
Apresentar, durante o mez de janeiro de cada anno, um relatorio succinto das condições do estabelecimento e de seu funccionamento, propondo as reformas e melhoramentos que convenham e o orçamento das despesas;
Suspender o empregado civil que commetter falta grave contra a disciplina ou a moralidade do estabelecimento, dando parte motivada de seu acto á autoridade superior, quando necessario;
Impôr as penas de reprehensão, bem como a de multa, de um a oito dias de gratificação ou ordenado ou de todo o vencimento, conforme a gravidade da falta, a seu juizo, aos empregados sobre os quaes não houver disposição especial no presente regulamento;
Desligar da escola os officiaes-alumnos comprehendidos no art. 27.
Paragrapho unico. O commandante será substituido, em seus impedimentos temporarios, pelo official mais graduado em exercicio na escola (inclusive Unidade-Escola) ; se este não possuir o curso de estado-maior, a funcção de director de ensino caberá ao mais graduado official com esse curso.
Art. 49. Ao sub-commandante da escola compete, além das attribuições conferidas no R. I. S. G. a um sub-commandante de regimento e compativeis com o regime escolar, mais as seguintes:
Fiscalizar a disciplina escolar, particularmente no que diz respeito ao pessoal da administração e do contingente e o modo por que são cumpridas as ordens emanadas do commandante;
Dirigir o serviço da Secretaria da Escola.
Paragrapho unico. Será substituido, em seus impedimentos, pelo fiscal administrativo.
Art. 50. Ao fiscal administrativo competem, além das attribuições conferidas pelo R. I. S. G. e por outros regulamentos ao fiscal administrativo de regimento, mais as seguintes:
Facilitar á direcção de ensino e aos cursos os elementos precisos para a preparação do material de instrucção;
Inspeccionar os serviços de limpeza e conservação de todas as dependencias da escola, inclusive cavallariças, parques e picadeiros;
Fiscalizar a escripturação da carga e descarga geraes da escola, verificando se a distribuição de todo o material é feita com regularídade;
Pôr o seu “confere” em todos os documentos da receita e despesa da escola.
Art. 51. O ajudante da escola é o auxiliar immediato do sub-commandante. Suas attribuições são as que o R. I. S. G. confere ao ajudante de regimento, no que forem compativeis com o regime escolar. Será o commandante do Contingente Especial.
Art. 52. Os adjunctos do Curso de Armas são encarregados de toda a parte material do ensino, necessaria ao funccionamento do curso e, eventualmonte, de ministrar as instrucções que lhes forem designadas.
Dispõem do pessoal necessario, competindo-lhes:
1 – Preparar a correspondencia a ser submettida ao sub-director de ensino ou instructor chefe do curso;
2 – Prever, em tempo util, todas as necessidades dos cursos;
3 – Dirigir-se ao sub-commandante ou fiscal administrativo, directamente, sobre os assumptos materiaes correntes, do curso, devendo solicitar approvação do seu chefe immediato quando se tratar de medida nova ou importante;
4 – escripturar os gráos obtidos pelos officiaes alumnos e preparar as relações de gráos a serem enviadas á Direcção do Ensino;
5 – Encarregar-se do archivo e da bibliotheca especializada do curso;
6 – Ter sob sua guarda todos os artigos distribuidos ao curso;
7 – Ter em dia uma relação nominal dos officiaes instructores e alumnos com as respectivas residencias;
8 – Solicitar, em tempo útil, o concerto do material de ensino, orientando sobre o modo de realização dos mesmos, se fôr necessario;
9 – Entregar á secretaria, no ante-penultimo dia do cada semana, os Quadros de Trabalho da semana vindoura;
10 – Remetter, directamente, ás Unidades-Escolas, das respectivas armas, assignados pelos instructores-chefes, os pedidos de pessoal e material e as informações necessarias á execução dos Quadros de Trabalho;
11 – Dirigir a Secção de Notas de instrucção, esforçando-se para o seu maior rendimento;
12 – Manter a correspondencia externa, exclusivamente necessaria ao serviço da mesma secção;
13 – Encerrar, com a propria assignatura, diretamente, o livro de presença dos alumnos, entregando a relação de faltas á secretaria, no ultimo dia da semana;
14 – Exercer sobre as praças empregadas no curso as attribuições dadas pelo R. I. S. G. aos chefes de serviço regimentaes.
Paragrapho unico. O adjuncto da Direcção de Ensino terá a mesma funcção acima especificada, no que lhe fôr applicavel.
Art. 53. O secretario será o responsavel pela execução dos serviços da Secretaria e como tal lhe cabe:
Ter em dia o livro de matricula dos alumnos:
Organizar o historico da Escola;
Dirigir a escripturação das alterações dos officiaes e fazer escripturar as das praças (quando do antigo modelo);
Apresentar semanalmente ao sub-commandante uma nota das faltas de aula occorridas na semana anterior, recebida dos adjunctos dos Cursos das Armas;
Ter em dia um registro das faltas dos alumnos;
Redigir a correspondencia da Escola, de accordo com as ordens do commandante, recebidas directamente ou por intermedio do sub-commandante;
Executar ou fazer executar pelos seus auxiliares todos os serviços nãn discriminados no presente regulamento, que se referirem á Secretaria;
Zelar pelo sigillo dos serviços affectos á Secretaria que, por sua natureza não devam ser divulgados, taes como os juizos do commandante sobre os officiaes, mostrados apenas aos respectivos interessados;
Organizar os balancetes da receita e despesa do Conselho de Administração.
Art. 54. Aos medicos incumbe:
Tratar dos alumnos e pessôas de suas familias, doentes, em suas residencias;
Prestar socorros de sua profissão, não só aos officiaes da Escola e empregados civis e militares do estabelecimento, como ás suas familias;
Participar immediatamente ao commandante e por intermedio deste ao seu chefe technico, qualquer indicio de molestia contagiosa ou epidemica que se manifeste no estabelecimento, indicando os meios e providenciando pessoalmente a extinção do mal;
Ter a seu cargo a relação de todo a material e utensilios distribuidos á Formação Sanitaria da Escola;
Ter todas as obrigações consignadas no regulamento numero 58 para o regular funccionamento das Formações Sanitarias, no que fôr compativel com o regime escolar.
Art. 55. Aos subalternos do Contingente Especial competem as funcções determinadas no R. I. S. G. para um subalterno de sub-unidade montada no que forem compativeis com o regime escolar.
Art. 56. Aos officiaes de administração incumbem as funcções conferidas neste regulamento e nos especiaes aos officiaes desse serviço, no que forem compativeis com o regime escolar.
Art. 57. Os veterinarios têm as attribuições que lhes são conferidas pelo regulamento especial do serviço e pelas disposições do R. I. S. G.
Art. 58. Os chefes de turma, que serão os officiaes alumnos mais graduados ou mais antigos, pertencentes a cada uma dellas, exercerão, simultaneamente com os encargos que lhes cabem como alumnos, as funcções seguintes:
Verificar a presença dos alumnos de suas turmas por occasião dos exercicios realizados no exterior, dando ao adjuncto do instructor-chefe parte das faltas occorridas;
Alvitrar a essa autoridade as medidas que julgue necessarias ao bom desempenho de suas funcções;
Communicar immediatamente ao adjuncto do Curso qualquer occorrencia havida na instrucção ou fóra della que reclame applicação de medida disciplinar ou administrativa.
§ 1º Os chefes de turma serão substituidos em seus impedimentos pelo official que, na turma respectiva, se lhes seguir na ordem hierarchica.
§ 2º Os chefes de turma numerosa terão, se assim o exigir o serviço, a juizo do commandante, um auxiliar com a denominação de sub-chefe, cabendo este encargo ao official-alumno immediato em hierarchia.
Art. 59. A Escola possuirá um quadro de auxiliares civis necessarios aos differentes servirços, a saber:
2 porteiros;
6 escreventes;
6 continuos;
4 feitores;
5 serventes artifices e
33 serventes braçaes.
Art. 60. Ao porteiro incumbe:
Ter sob sua guarda, cuidado e fiscalização, a limpeza das salas de aulas e de todas as dependencias da secretaria;
Receber e distribuir a correspondencia, devendo, antes disso, protocollar a que fôr destinada á Escola;
Protocollar a correspondencia que lhe fôr entregue pela secretaria e expedil-a;
Fazer os pedidos de todo o material necessario ao serviço das aulas, asseio das salas em que estas funccionam, da secretaria e suas dependencias;
Ter a relação dos moveis e utensilios existentes na portaria e salas de aulas da Direcção do Ensino.
Art. 61. Os continuos e serventes que trabalhem nas salas, coadjuvarão o porteiro no exercicio de suas funcções e cumprirão suas ordens relativas ao serviço que lhes cumpre fazer.
Art. 62. Os escreventes farão a escripturação da secretaria e serão incumbidos da confecção dactylographica e impressão das notas de aulas dos respectivos cursos (cada secção de notas terá á sua disposição pelo menos, um) .
Art. 63. Os serventes artifices servirão nas efficinas, nos trabalhos especiaes ou em qualquer outro que lhe fôr designado.
Art. 64. Ao feitor, como encarregado de asseio do estabelecimento, incumbe:
Fazer diariarnente a chamada do pessoal que deve ficar á disposição;
Fiscalizar os sreviços braçaes;
Ter sob sua responsabilidade a ferramenta e utensilios a seu cargo, dando parte ao ajudante de qualquer extravio ou avaria.
Art. 65. Os serventes braçaes farão, sob a direcção imediata do respectivo feitor, todos os trabalhos de faxina, capinação, terraplenagem, limpeza de vallas, drenagem de tereno, limpeza e asseio das privadas, etc.
Art. 66. Todos os funcionarios da Escola, permanentes ou aventuaes, assim como os alumnos e outros militares brasileiros em serviço no estabelecimento, estão subordinados a acção disciplinar do commandante da Escola.
CAPITULO X
DO MATERIAL DE ENSINO E DEPENDENCIAS DA ESCOLA
Art. 67. Para que o ensino possa ser ministrado com o necessario desenvolvimento, haverá na Escola:
a) uma bibliotheca, com livros, revistas, regulamentos em vigor no Exercito e outras quaesquer publicações de importancia militar;
b) salas d’armas;
c) salas para conferencias, trabalhos na carta e aulas;
d) armamento e demais material bellico necessario ao ensino;
e) picadeiro coberto, picadeiro ao ar livre, pista de obstaculos e campo de obstaculos;
f) cavallos necessarios ao ensino e á equitação.
§ 1º Cada curso de armas poderá dispor de uma pequena bibliotheca especializada.
§ 2º O commandante distribuirá as dependencias da Escola de modo que a direção de ensino e os cursos de armas, assim como a administração e seus auxiliares fiquem com os serviços de que são encarregados convenientemente installados.
CAPITULO XI
DAS NOMEAÇÃO
Art. 68. O commandante da Escola e os officiaes superiores da administração serão nomeados por decreto; os demais officiaes pelo Ministro da Guerra, todos por proposta do Chefe do Estado-Maior do Exercito.
Art. 69. Para os assumptos b, c e d do n. I do item 1º do art. 13, não haverá nomeações de instructores especiaes. O commandante da Escola por intermedio do E. M. E. providenciará sobre a designação de officiaes e instructores ou professores de outras Escolas (ou especialistas) para taes cursos.
O instructor de transmissões da E. Arm. será um dos instructores do Curso Especial de Transmissões.
Art. 70. Nos cursos de Sargentos:
Um dos medicos da uniidade-escola será encarregado da instrucção sobre Hygiene, Socorros Medicos de Urgencia e Noções de Physiologia e biometria;
Um dos officiaes de administração da Unidade-Escola, terá a seu cargo a instrucção de Escripturação Militar.
CAPITULO XII
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 71. Os alumnos desligados por qualquer motivo que não seja conclusão de curso, alteração de saude comprovada perante junta medica militar, ou ordem do Ministro da Guerra, justificada por exigencias inadiaveis de serviço, indemnização os cofres publicos das despesas pecuniarias occasionadas pela matricula (transporte, ajudas de custo, diarias, etc.).
Art. 72. Aos officiaes da administração, o Governo, sempre que possivel, proporcionará residencia nas proximidades do estabelecimento.
Art. 73. Os sargentos approvados no Curso B ficarão habilitados ao accesso até o posto de sub-tenente e receberão o certificado de aptidão para o commando de pelotão ou secção.
Art. 74. Os officiaes instructores dos Cursos de Sargentos concorrerão ás substituições temporarias decorrentes de cargos vagos nas Unidades-Escolas, sómente em casos de incompatibilidade hierarchica.
CAPITULO XIII
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 75. Para a rnatricula no anno de 1936 e 1937 ficam, sómente os capitães, dispensados do exame de admissão constante do § 2º do art. 19.
Art. 76. Emquanto fôr elevado em cada arma o numero de capitães sem o curso de aperfeiçoamento, a juizo do Chefe do E. M. E., a matricula obedecerá ao seguinte criterio:
50 % das vagas serão destinadas aos capitães colocados no terço mais antigo do quadro e o restante aos que occupam o terno mais moderno, por ordem de antiguidade;
Se o numero de capitães a matricular, no terço mais antigo, fôr inferior ao de vagas correspondente, o excesso reverterá em favor dos collocados no segundo terço;
Se, ao contrario, fôr superior, os do terço mais antigo terão preferencia sobre os mais modernos.
Art. 77. No corrente anno o Curso de Aperfeiçoamento para Majores funccionará na E. Arm. a partir de 1 de julho.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1936. – General João Gomes.
ANNEXO
Annexo ao projecto de regulamento para a Escola das Armas
I
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRIMEIROS TENENTES E CAPITÃES
(Curso A)
Coefficientes das disciplinas:
A – Infantaria e Cavallaria:
Emprego tactico da arma ................................................................................................................................................5
Armamento, material e tiro e pratica de motores a explosão ...................................................................................1
Topographia ......................................................................................................................................................................3
Organização do Terreno e Serviço em Campanha (destruições para a Cavallaria) ............................................3
(Para a Cavallaria)............................................................................................................................................................2
Observação e informações .............................................................................................................................................2
Methodos e organização da instrução...........................................................................................................................1
B – Artilharia:
Emprego tactico da ..........................................................................................................................................................3
Organização da material e motores ..............................................................................................................................1
Technica e execução do tiro .........................................................................................................................................5
Topographia applicada ....................................................................................................................................................3
Serviço em Campanha e Organização do Terreno ....................................................................................................2
Methodo e organização da instrucção...........................................................................................................................1
C – Engenharia:
Emprego tactico e Serviço em Campanha .................................................................................................................3
Topographia ......................................................................................................................................................................3
Organização do Terreno, Minas e Destruições ...........................................................................................................5
Pontes ................................................................................................................................................................................5
Estradas e pistas ..............................................................................................................................................................4
Sciencias applicadas .......................................................................................................................................................3
Instrucção dos meios motorizados ................................................................................................................................1
Methodo e Organização da Instrucção .........................................................................................................................1
D – Instrucção commum a todas as armas.
Tactica elementar .............................................................................................................................................................2
Transmissões ....................................................................................................................................................................1
(Para a Engenharia) ..................................................................................................................................2
Equitação:
Cavallaria................................................................................................................................................. 5
Artilharia...................................................................................................................................................2
Infantaria e Engenharia...............................................................................................................................1
II
CURSO DE SARGENTOS
(Curso B)
São as seguintes as disciplinas dos Cursos, com os respectivos agrupamentos e coefficientes:
A – Infantaria
1º Grupo:
Combate e Serviço em Campanha................................................................................................................................3
Organização do Terreno .................................................................................................................................................2
Topographia elementar e sua applicação ás missões do sargento em companha .............................................2
Observação .......................................................................................................................................................................2
Maneabilidade ..................................................................................................................................................................2
2º Grupo:
Armamento, material e tiro .............................................................................................................................................3
Transmissões ....................................................................................................................................................................2
Pratica de motores de explosão ....................................................................................................................................1
Protecção contra oa gazes de combate .......................................................................................................................1
3º Grupo:
Instrucção physica e Ordem Unida ...............................................................................................................................2
Hygiene e socorros medicos de urgencia. Noções de physiologia e biometria .....................................................1
Instrucção moral, civica e geral .....................................................................................................................................2
4º Grupo:
Escripturação militar.........................................................................................................................................................2
B – Cavallaria:
1º Grupo:
Combate e Serviço em Campanha ...............................................................................................................................3
Organização do terreno e Destruições .........................................................................................................................2
Topographia elementar e suas applicações ás missões do sargento em campanha ..........................................3
Observação .......................................................................................................................................................................2
Ordem unida e maneabilidade .......................................................................................................................................1
2º Grupo:
Armamento, material e tiro .............................................................................................................................................3
Transmissões ....................................................................................................................................................................2
Pratica de motores de explosão ....................................................................................................................................1
Protecção contra gazes de combate ............................................................................................................................1
3º Grupo:
Educação Physica – Noções de Physiologia e Biemetria. ........................................................................................2
Hygiene e socorros de urgencia ....................................................................................................................................1
Instrucção moral, civica e geral .....................................................................................................................................2
4º Grupo:
Escripturação Militar ........................................................................................................................................................8
5º Grupo:
Instrucção Equestre – Atrelagem e conducção de viaturas ......................................................................................3
C – Artilharia
1 Grupo:
Combate e Serviço em Campanha................................................................................................................................8
Noções sobre a technica de tiro.....................................................................................................................................2
Observação .......................................................................................................................................................................2
Organização do Terreno .................................................................................................................................................1
2º Grupo:
Material de artilharia ........................................................................................................................................................1
Transmissões ....................................................................................................................................................................2
Armamento portatil, metralhadora pesada e tiro .........................................................................................................2
Pratica de motores de explosão ...................................................................................................................................1
Protecção contra os gazes de combate .......................................................................................................................1
3º Grupo:
Educação physica e noções de physiologia e biometria............................................................................................2
Ordem unida .....................................................................................................................................................................1
Instrucção moraI e civica e geral ...................................................................................................................................2
Hygiene e soccorros medicos de urgencia .................................................................................................................1
4º Grupo:
Escripturação Militar ........................................................................................................................................................2
5º Grupo:
Instrucção equestre (equitação e conductores)
D – Engenharia.
1 Grupo:
Organização do Terreno...............................................................................................................................................3
Destruições e minas......................................................................................................................................................3
Pontes de equipagem e de circunstancia .................................................................................................................3
2º Grupo:
Emprego das Companhias de Engenharia e Serviço em Campanha...................................................................2
Topographia ...................................................................................................................................................................2
Estradas e pistas ...........................................................................................................................................................2
3º Grupo:
Educação physica e noções de physiologia e biometria ........................................................................................2
Ordem unida e maneabilidade ....................................................................................................................................2
Instrucção moral e civica e geral ................................................................................................................................2
Armamento e tiro ...........................................................................................................................................................1
Hygiene e soccorros medicos e de urgência ............................................................................................................1
Protecção contra os gazes de combate ....................................................................................................................1
4º Grupo:
Escripturação Militar .....................................................................................................................................................2
5º Grupo:
Instrucção equestre (equitação e conducção de viaturas ......................................................................................2
6º Grupo:
Transmissões .................................................................................................................................................................3
Noções praticas sobre motores a explosão e machinas de ar comprimido ........................................................2
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1936. – João Gomes Ribeiro filho.