DECRETO N

DECRETO N. 640 C – DE 31 DE OUTUBRO DE 1891

Concede ao Banco dos Funccionarios Publicos autorização para transferir ao Banco Auxiliar das Classes, estabelecido na capital do Estado da Bahia, os direitos que lhe foram outorgados pelo decreto n. 771 de 20 de setembro de 1890.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco dos Funccionarios Publicos, com séde nesta Capital, e representado por seu presidente Jeronymo Rodrigues de Moraes Jardim, resolve conceder-lhe autorização para transferir ao Banco Auxiliar das Classes, estabelecido na capital do Estado da Bahia, os direitos que lhe assistem em virtude do decreto n. 771 de 20 de setembro de 1890, afim de que possa transigir tambem com os funccionarios federaes pagos pelos cofres da União, naquelle Estado, mediante as condições estabelecidas no supracitado decreto, e no de n. 105 de 4 de abril de 1891, que approvou os estatutos daquelle Banco.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 31 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

B. de Lucena.