DECRETO N. 641 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1936
Denomina de “engenheiro industrial e de armamento” o curso de armamento da Escola Technica do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que: – o titulo conferido aos que concluem o curso de armamento pela EscoIa Technica do Exercito não traduz a sua finalidade; – já está prevista a denominação de – engenheiro industrial e de armamento – na regulamentação que se processa em obediencia á orientação e espirito da lei do ensino militar;
Decreta, no uso da attribuição que Ihe confere a Constituição e ao disposto na lei do Ensino Militar:
Artigo unico. Fica modificado o Regulamento da Escola Technica do Exercito na parte referente ao curso de armamento, que se denominará de “engenheiro industrial e de armamento”; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
João Gomes Ribeiro Filho.