DECRETO N. 644 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1891
Approva o plano e orçamento das obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do engenho central em Cucaú, de que é cessionaria a Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco, cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de nove engenhos centraes de assucar e alcool de canna no Estado de Pernambuco, de que tratam os decretos ns. 704 de 30 de agosto de 1890 e 161 de 24 de abril do corrente anno, resolve approvar o plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenho dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação pelo systema da diffusão, do engenho em Cucaú, municipio da Gamelleira, de conformidade com os documentos sob o distico D; e proroga por tres mezes o prazo para serem apresentados o plano, perfil e orçamento da via-ferrea para o dito engenho, sem prejuizo da obrigação que tem a companhia de fazer funccionar em 1892 (mil oitocentos e noventa e dous) os tres engenhos do primeiro grupo, e sob a condição de lhe ser imposta a caducidade constante do art. 25 do regulamento approvado por decreto n. 10.339 de 9 de outubro de 1889, si assim não proceder.
O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.
Capital Federal, 5 de novembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.