DECRETO N. 646 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1891

Crêa um batalhão de infantaria do serviço activo e outro do da reserva de Guardas Nacionaes na capital do Estado de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o governador do Estado de Matto Grosso, resolve decretar o seguinte:

Art. 1º Ficam creados na capital do Estado de Matto Grosso dous batalhões de infantaria, de quatro companhias cada um e as designações de 9º do serviço activo e 3º do da reserva, e que serão organizados:

§ 1º O 9º do serviço activo, com os guardas nacionaes qualificados na freguezia de S. Gonçalo.

§ 2º O 3º do serviço da reserva se constituirá com as praças alistadas nas freguezias da comarca.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de novembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.