Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 647 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1891
Crêa mais um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na capital do Estado de Matto Grasso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o governador do Estado de Matto Grosso, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na capital do Estado de Matto Grosso mais um batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 4º, que se comporá dos guardas nacionaes qualificados nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de novembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.