DECRETO N

DECRETO N. 647 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1936

Approva os projectos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica das Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados,

 decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio, da Viação e Obras Publicas, para a execução das abras abaixo descriptas, na Rêde de Viação Ferrea Federal arrendada ao referido Estado :

a) reconstrucção total das alvenarias de elevação, e previsão de uma superstructura

metallica, nova, em substituição á, existente no pontilhão do km. 140+10'7,8, da linha de Santa Maria a Porto Alegre........................................................................................................................ 26:325$134

b) construcção de um deposito, como dependencia do almoxarifado, para armazenar inflammaveis, no km. 3,00 da linha de Santa Maria a Porto Alegre............................................................. 23:726$627

c) construcção de um desvio morto, na estação de Parobé, no km. 47+639 doramal de Rio

dos Sinos a Taquara............................................................................................................ 14:537$064

d) construcção de um armazem na estação de Santa Thereza, no km. 325+740 da linha de

Cacequy a Rio Grande.......................................................................................................... 14:514$379

e) construcção de um armazem na parada Alegria, situada no km. 428+750 da linha de

Cacequy a Rio Grande.......................................................................................................... 15:482$463

§ 1º As despesas que forem realmente efectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal dos Estradas nos referentes ás obras descriptas nas alineas a e b, serão inseriptas na conta do “Fundo de melhoramentos”, de accordo com a clausula I e o item 2º da clasula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto numero 15.438, de 10 de abril de 1922.

§ 2º Para a conclusão de cada obra fica fixada prazo de tres (3) mezes, a contar da data em que a Rêde for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.