DECRETO N. 648 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes nas comarcas do Alto Paraguay, Diamantino e Livramento, no Estado de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o governador do Estado de Matto Grosso, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado nas comarcas do Alto Paraguay, Diamantino e Livramento, no Estado de Matto Grosso, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 10º, que será organizado na freguezia de N. S. das Brotas; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de novembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.