DECRETO N. 648 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1936
Approva os projectos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvado, os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Uiação e Obras Publicas, para a execução das obras abaixo descriptas, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:
a) ampliação do edificio da estação de Fachinal, no km. 29 + 127 do ramal de Cruz
Alta a Giruá............................................................................................................................ 24:440$560
b) construcção de uma casa para moradia do guarda-chaves da estação de Rio Pardo,
no km. 182 + 734 da linha de Santa Maria a Porto Alegre.................................................... 18:325$383
c) reforço, montagem e pintura de superatructuras metallicas situadas nas posições kilometricas da linha de Santa Maria a Cacequy, mencionadas nos projectos, sendo :
16 a 7:669$007.................................................................................................................... 122:704$112
34 a 5:215$503.................................................................................................................... 177:327$102
2 a 5:168$397........................................................................................................................ 10:336$794
d) construcção de um estabulo destinado a pernoite de animaes em transito, na estação de Santa Maria, da linha de Santa Maria a Porto Alegre............................................................................... 19:082$657
e) construção de quatro superstructuras metallicas, de 3m,80 de centro a centro de apoios, nos kms. 313 + 481, 336 + 532, 337 + 480 e 348 + 150 da linha de Santa
Maria a Porto Alegre, a 2:377$540........................................................................................ 9:510$160
§ 1º As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, serão escripturadas na conta de “fundo de melhoramentos”, de conformidade com a clausula I e o item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438,de 10 de abril de 1922, excepto as relativas ás obras de que trata a alinea a, as quaes serão escripturadas na conta de custeio, á vista do disposto na clausula III, n. II, alinea c, e na clausula X do referido contracto, não modificado, nessa parte, pelo mencionado termo.
§ 2º Para a conclusão das obras descriptas nas alineas a,b, d e e, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 2 mezes, 40 e 30 dias, e para as descriptas na alinea c (16, e 2 superstructuras), os de 6, 6 mezes e 40 dias.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marque dos Reis.