DECRETO N. 649 - DE 9 DE AGOSTO DE 1890
Extingua os logares de engenheiro sanitario da Inspectoria Geral de Hygiene, os de ajudantes e auxiliar do mesmo engenheiro e o de desenhista,e incumbe o respectivo serviço ao engenheiro das obras do Ministerio do Interior.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
decreta:
Art. 1º Ficam extinctos os logares de engenheiro sanitario da Inspectoria Geral de Hygiene, os de ajudantes e auxiliar do mesmo engenheiro e o de desenhista, passando o respectivo serviço a ser desempenhado cumulativamente pelo engenheiro encarregado das obras do Ministerio do Interior, auxiliado por dous ajudantes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de agosto de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
José Cesario de Faria Alvim.