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DECRETO N° 650, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
Altera o Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, aprovado pelo Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente ao Exército:
Designação Apresentação Incorporação Adiamento 92 (*) dos Designados (**) (***)
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Período | Local | Período | Local | Data | Local | Período | Local |
5 Jan
| A | Gpt "A" 24a28 Fev | OM | Gpt "A"
1° Mar | OM
| 1° Jan a 30 Mar |
JSM |
a | Cargo | ......... Gpt "B"
26 Jul a | DE | .......... Gpt.”B”
| DE | ......... 14 Jul
a | ........
CS |
5 Fev
| DA RM | 1° Ago | Destino | 2 Ago | Destino | 30 Set |
|
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja