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DECRETO N° 650, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

Altera o Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, aprovado pelo Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente ao Exército:

 

 

Designação        Apresentação              Incorporação             Adiamento 92

(*)              dos Designados                  (**)                               (***)

 

Período

Local

Período

Local

Data

Local

Período

Local

5 Jan

 

A

Gpt "A"

24a28

Fev

OM

Gpt "A"

 

1° Mar

OM

 

 

1° Jan

a

30 Mar

 

JSM

a

Cargo

.........

Gpt "B"

 

26 Jul a

DE

..........

Gpt.”B”

 

DE

.........

14 Jul

 

a

........

 

 

CS

5 Fev

 

DA RM

1° Ago

Destino

2 Ago

Destino

30 Set

 

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja