Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 651 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1936
Suspende o estado de sitio no Estado de Santa Catharina, durante o dia 1 de março do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender o estado de sitio no Estado de Santa Catharina, durante o dia 1 de março do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1936, 115º da Indepedencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.