DECRETO N

DECRETO N. 653 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1936

Abre, pelo Ministerio da Justiça, o credito extraordinario de 2.700:000$000 para pagamento de despesas decorrentes do movimento extremista.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto na ultima parte do § 1º do artigo 186 da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça, o credito extraordinario de 2.700:000$000 (dous mil e setecentos contos de réis) para attender ao pagamento de despesas com a repressão do movimento de caracter extremista, recem-verificado no paiz, sendo:

Para a Polícia Militar ..........................................................................................

1.000:000$000

Para a Pólicia Civil ..............................................................................................

1.500:000$000

Para o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural ..................................

200:000$000

 

2.700:000$000

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.