DECRETO N. 655 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1936

Abre um credito supplementar de 170:150$000, á verba 4ª do orçamento do Ministerio das Relações Exteriores para o exercicio de 1935

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o artigo 1° da lei n. 163, de 2 de janeiro de 1936, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 92 e 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de janeiro de 1922,

Decreta:

Art. 1º – Fica aberto á verba 4ª do orçamento do Ministerio das Relações Exteriores, para o exercicio de 1935, um credito supplementar de cento e setenta contos cento e cincoenta mil réis (170:150$000), sendo cincoenta e oito contos novecentos e cincoenta mil réis (58:950$000) para a consignação “Pessoal”, sub-consignação n. 2, Sector Oéste, e cento e onze contos e duzentos mil réis (111:200$000) para a consignação “Material”, sub-consignação n. 2, Sector Oéste.

Art. 2º – As despesas resultantes desta lei serão custeadas nos termos da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas

José Carlos de Macedo Soares