DECRETO N. 656 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1891
Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1.492:083$537 para as verbas – Arsenaes –, Munições de bocca – e – Munições navaes – do exercicio de 1891
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro dos Negocios da Marinha, relativamente ao deficit que no fim do corrente exercicio deverá apresentar a verba – Arsenaes –, em consequencia da admissão de grande numero de operarios para o prompto andamento das obras de diversos navios da Armada; e attendendo tambem ás razões apresentadas e justificadas pelo mesmo Ministro, quanto aos deficits das verbas – Munições de bocca – e – Munições navaes –, tudo do exercicio em vigor;
Resolve:
Abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito extraordinario, na importancia de mil quatrocentos e noventa e dous contos oitenta e tres mil quinhentos e trinta e sete réis (1.492:083$537), assim distribuido:
§ 12. Arsenaes........................................................................................ | 897:777$804 |
§ 24. Munições de bocca........................................................................ | 297:806$223 |
§ 25. Munições navaes........................................................................... | 296:499$510 |
O Ministro de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de novembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Fortunato Foster Vidal.