DECRETO N. 659 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1891
Torna extensivas ao batalhão naval as disposições do decreto n. 1365 de 14 de fevereiro de 1891.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha,
Resolve tornar extensivas ao batalhão naval as disposições do decreto n. 1365 de 14 de fevereiro do corrente anno, suspendendo temporariamente, emquanto não ficar completo aquelle batalhão, as baixas a que tiverem direito as praças que concluirem o tempo de serviço a que se obrigaram; devendo, porém, o novo tempo ser contado como de reengajados, com as vantagens estabelecidas no decreto n. 673 de 21 de agosto de 1890.
O Ministro de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça, executar.
Capital Federal, 7 de novembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Fortunato Foster Vidal.