DECRETO N

DECRETO N. 659 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1936

Approva o projecto e orçamento para a construcção de um reservatorio d’agua na estação de Gravatá, linha Oeste da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, arrendada á “Great Western of Brasil Railway C.º, Ltda.”, assina como os documentos que menciona.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The Great Western of Brasil Railway, Company, Limited”, em cumprimento ao determinado no § 1º, do artigo unico do decreto n. 19.418, de 21 de novembro de 1930, que approvou o projecto e orçamento para execução das obras de abastecimento d'agua á estação de Gravatá, situada no km. 89 + 210 da linha Oéste, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, de que é arrendataria, e de accôrdo com os pareceres prestados,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os seguintes documentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas:

a) projecto e orçamento, na importancia de 20:756$460, (vinte contos setecentos e cincoenta e seis mil quntrocentos e sessenta réis), para a construcção de um reservatorio d’agua na citada estação;

b) escripturas publicas pelas quaes a requerente adquiriu, por compra, diversos immoveis necessarios á execução do projecto mencionado na alinea nnterior;

c) o contracto datado de 2 de seternbro de 1931 e rectificado a 31 de julho de 1933, celebrado entre a supplicante e a Municipalidade de Gravatá, regulando o fornecimento, a esta, das obras d’agua destinadas ao abastecimento da estação de Gravatá;

d) a escriptura publica datada de 8 de outubro do 1931 e rectificada e ratificada pela de 8 de agosto de 1935, de doação, á Estrada de Ferro Central de Pernambuco, por parte da Sra. D. Thereza de Jesus Lemos e Silva, de um terreno igualmente necassario à execução do projecto a que se refere a alinea a, com a área de 2.225 m 2,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados);

e) a carta de adjudicação passada a favor da Municipalidade de Gravatá, no Estado de Pernambuco (cujos direitos foram por ella transferidos á requerente), relativa á desapropriação, pela Munioipalidade de Gravatá, de uma faixa de terra necessaria á passagem dos encanamentos d’agua;

f) as plantas em que estão representados os immoveis mencionados nas alineas b e e.

§ 1º Serão levadas á conta de capital, ex-vi do disposto na clausula 22 do contracto antorizado pelo decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920, as despezas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, assim como, pela mesma forma apuradas, as relativas á acquisição dos immoveis e á desapropriação feita pela Municipalidade de Gravatá e já, indemnizadas pela Companhia rcquerente, limitadas, aquellas, em 28:500$000 (vinte e oito contos e quinhentos mil réis), e estas em 9:850$750 (nove contos oitocentos e cincoenta mil setecentos e cincoenta réis).

§ 2º Para a conclusão das obras do reservatorio, fica fixado o prazo de 8 (oito) mezes, a contar da data em que a Companhia fôr notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro. 21 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS

Marques dos Reis.