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DECRETO N° 659, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.442, de 14 de junho de 1992,

DECRETA:

Art. 1° A Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se de:

I - Departamento de Política Comercial Internacional, que compreende:

a) Divisão de Comércio Internacional e Manufaturas;

b) Divisão de Agricultura e Produtos de Base;

c) Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços;

II - Departamento de Política Tecnológica, Financeira e de Desenvolvimento, que compreende:

a) Divisão de Propriedade Intelectual e Tecnologias Sensíveis;

b) Divisão de Política Financeira;

c) Divisão de Organismos Econômicos para o Desenvolvimento.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se o inciso XI do art. 15 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990.

Brasília, 25 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Luiz Felipe de Seixas Correa