DECRETO N. 661 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1891
Proroga até 12 de junho de 1892 o prazo marcado na clausula sexta do decreto n. 10.125, de 15 de dezembro de 1888, para conclusão das obras do prolongamento da estrada de ferro da Companhia Tram Road Nazarareth.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Tram Road Nazareth, resolve prorogar por mais oito mezes, a findar em 12 de junho de 1892, o prazo marcado na clausula 6ª das que baixaram com o decreto n. 10.125 de 15 de dezembro de 1888, para conclusão das obras do prolongamento da estrada de ferro da mesma companhia, entre Santo Antonio de Jesus e a cidade de Amargosa; pagando, porém, a companhia a multa de 2% por mez de demora sobre as quantias despendidas pelo Governo com a garantia de juros durante a prorogação, de conformidade com a clausula 33ª do citado decreto.
O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de novembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL Deodoro DA Fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.