DECRETO N. 663 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1891
Declara caduca a concessão feita por decreto n. 10.334 de 31 de agosto de 1889 para o estabelecimento e funccionamento de officinas de ar comprimido nesta Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Companhia Nacional de Ar Comprimido não cumpriu, dentro do prazo marcado na clausula 13ª das que baixaram com o decreto n. 10.334 de 31 de agosto de 1889, a obrigação referente á installação definitiva e perfeito funccionamento das officinas de ar comprimido, que até ao presente não é distribuido por meio da necessaria canalisação nem vendido, segundo a clausula 1ª do citado decreto, cujos direitos e obrigações foram transferidos á mesma companhia pelo primitivo concessionario, bacharel Vicente de Toledo, resolve considerar caduca a indicada concessão.
O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.
Capital Federal, 12 de novembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.