Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 664 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1936
Suspende o estado de sitio no municipio de Fundão, Estado do Espirito Santo, durante o dia 1 de março proximo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender o estado de sitio no municipio de Fundão, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 1 de março proximo, afim de serem alli realizadas as eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.