Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 665 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1936
Suspende o estado de sitio no municipio de Campos, no Estado de Sergipe, durante o dia 8 de março do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o eestado de sitio no municipio de Campos, no Estado de Sergipe, durante o dia 8 de março do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro em 24 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.