DECRETO N. 666 - DE 16 DE AGOSTO DE 1890
Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito de 620:000$, assim distribuido: - Munições navaes - 300:000$; - Material de construcção naval - 200:000$; - Eventuaes - 120:000$000.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, em vista das razões expendidas pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, na exposição de motivos que a este acompanha, resolve abrir um credito supplementar na importancia de 620:000$ distribuido do seguinte modo ás verbas abaixo mencionadas:
Munições navaes............................................................................................... | 300:000$000 |
Material de construcção naval........................................................................... | 200:000$000 |
Eventuaes.......................................................................................................... | 120:000$000 |
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de agosto de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Eduardo Wandenkolk.