DeCReTo N. 666 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1891

Declara desligada da Administração federal a Inspectoria de Hygiene do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no decreto n. 438 de 11 de julho do corrente anno,

Decreta:

Fica desligada da Administração federal a Inspectoria de Hygiene do Estado de S. Paulo.

Capital Federal, 14 de novembro de 1891, 3º da Republica.

MAnoEL Deodoro DA Fonseca.

T. de Alencar Araripe.