Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 669 – DE 2 DE MARÇO DE 1936
Suspende o estado de sitio no municipio de Herval, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 8 de março do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio no municipio de Herval, no Estado do Rio Grande do Sul. durante o dia 8 de março do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.