Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 670 – DE 2 DE MARÇO DE 1936
Suspende o estado de sitio nos municipios de Pedras de Fogo e Areia, Estado da Parahyba, durante o dia 15 do corrente mez
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio nos municipios de Pedras de Fogo e Areia, no Estado da Parahyba, durante o dia 15 de março corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio VArGAs.
Vicente Ráo.