DECRETO N. 673 – DE 4 DE MARÇO DE 1936
Approva o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição e tendo em vista o que preceitúa o § 2º do art. 2º do decreto numero 23.976, de 8 de março de 1934,
decreta:
Art. 1º Fica approvado o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra, que com este baixa, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
João Gomes Ribeiro Filho.
Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra
CAPITULO I
O ministro de Estado da Guerra disporá, além da Secretaria de Estado, de um Gabinete que, de modo particular, o auxiliará no estudo e exame de assumptos ou questões que lhe caiba decidir, esclarecer ou promover.
CAPITULO II
ORGANIZACÃO
O Gabinete terá a organização seguinte:
1.Chefia (encarregada da superintendencia do serviço):
a) Chefe, um coronel com o curso de Estado-Maior;
b) officiaes, dous majores ou capitães;
c) official encarregado do serviço secreto, um major ou capitão com o curso de Estado-Maior;
d) consultor juridico, um membro do Ministerio Publico Militar;
e) ajudantes de ordens, dous capitães ou primeiros tenentes;
f) official thesoureiro, um capitão do quadro de oficiais de administração;
g) almoxarife, um official da Secretaria da Guerra;
h) escreventes, dous serventuarios do respectivo quadro.
2. Secções:
a) secção do pessoal (além de outras attribuições, terá a seu cargo as relações internas do Ministerio da Guerra, relativas ao pessoal, estudando todos os assumptos militares recebidos do Conselho Superior de Segurança Nacional, Estado Maior do Exercito, Departamento do Pessoal do Exercito, Inspectorias e Commandos de Regiões, Directorias, Commissão de Promoções do Exercito, Justiça Militar e das Commissões nomeadas pelo ministro, permanentes ou não, que tratem de questões especiais);
– seis officiaes, sendo um tenente-coronel com o curso de Estado-Maior, que será o chefe da seção e cinco majores ou capitães, dos quais dous, no minimo, com o curso de Estado Maior:
– escreventes: quatro serventuarios do respectivo quadro.
b) seção permanente (encarregada das relações internas do ministerio da Guerra relativas ao material, estudando todos os assuntos referentes as necessidades materiais do Exercito, recebidos dos seus diferentes orgãos de direcção e da Commissão do Orçamento e Fiscalização Financeira e do Conselho de Economias da Guerra; superintende as commissões militares no estrangeiro, podendo ter outras attribuições a Juizo do chefe do Gabinete);
– quatro officiaes, sendo um tenente-coronel com o Curso Technico do Exercito ou, na sua falta, com o curso de Estado-Maior, que será o chefe da seção, e tres majores ou capitães dos quaes um, no minimo, com o curso de Estado-Maior;
– escreventes, dous serventuarios do respectivo quadro.
3. Serviço de transmissões:
a) chefe, um tenente ou sub-tenente radiotelegraphista do Serviço Telegraphico do Exercito;
b) equipe radiotelegraphica, cinco praças, radiotelegraphistas do Serviço Telegrafico do Exercito;
c) equipe telegraphica, cinco praças telegraphicas do Serviço Telegraphico do Exercito;
d) estafetas, quatro praças.
4. Serviço de ordens:
a) dous continuos e tres serventes da Secretaria da Guerra;
b) ordenanças (praças) em numero a criterio do chefe do Gabinete.
5. Serviços de transportes:
Além dos motoristas da Secretaria da Guerra será fornecido o pessoal necessario pelo Serviço Central de Transportes.
CAPITULO III
ATRIBUIÇÃO DO PESSOAL
6. Compete ao chefe do Gabinete:
a) dirigir o pessoal e coordenar os trabalhos;
b) completar, se necessario, os documentos dependentes de solução e levalos á decisão do ministro;
c) encaminhar, “por ordem”, os documentos que dependem de informações complementares e assignar, do mesmo modo, os que se relacionam com os assumptos gerais do serviço diario;
d) assegurar a transmissão das ordens ou instrucções do ministro e velar pela respectiva execução:
e) fiscalizar o bom andamento dos trabalhos da Secretaria da Guerra;
f) receber e apresentar ao ministro as autoridades civis que desejem tratar de assumptos do Ministerio da Guerra, bem como os militares que venham tratar de assumptos de serviço;
g) em relação ao pessoal militar do Gabinete, exercer atribuições de commando de corpo.
7. Aos officiaes do Gabinete compete:
a) estudar convenientemente as documentos que lhes forem distribuidos, promovendo as informações que se tornarem necessarias, encaminhando-os, por intermedio do chefe da secção, á assignatura, esclarecimento ou decisão do ministro;
b) os chefes de seção despacharão directamente com o Sr. ministro, nas casos de decisão final, com o conhecimento e assistencia do chefe do Gabinete.
8. Ao consultor juridico compete:
– fornecer pareceres e informações sobre a legislação em geral, especialmente a militar; examinar as questões de interesse privado que se liguem á administração do Exercito;
– trazer em dia, todas as alterações relativas á Justiça Militar, afim de poder prestar quaesquer informações a respeito.
9. Pessoal dos serviços auxiliares (Escreventes, Serviços de Transmissões, Ordens e Transportes) terá a incumbencia detalhada nas instrucções internas do Gabinete, opportunamente, expedidas e de accordo com as necessidades do serviço.
CAPITULO IV
CONSELHO ADMINISTRATIVO
10. O Conselho Administrativo do Gabinete tem por fim gerir as verbas e numerarios distribuidos para o seu funccionamento.
Compõe-se do seguinte:
a) presidente, chefe do Gabinete;
b) relator, o tenente-coronel mais antigo;
c) vogal, um dos officiaes do Gabinete;
d) thesoureiro, o official thesoureiro do Gabinete;
e) secretario, o almoxarife do Gabinete.
As attribuições dos seus membros e o seu funccionamento serão os dos Conselhos Administrativos, previstos no Regulamento de Administração dos Corpos de Tropa e Estabelecimentos Militares.
CAPITULO V
SUBSTITUIÇÃO DO PESSOAI
11. O chefe do Gabinete será substituido, no caso de impedimento, pelo tenente-coronel mais antigo.
12. Os demais officiaes, em impedimento que não determine a sua exclusão do gabinete, por designação do chefe do gabinete.
CAPITULO VI
BOLETIM INTERNO DO GABINETE
13. O boletim interno do Gabinete, organizado pela Secção do Pessoal, com todos os caracteristicos de um boletim regimental de corpo de tropa, mencionará, em itens differentes, todos os assumptos que a criterio do coronel chefe devam ser do conhecimento do Gabinete.
14. Esse boletim, onde serão tambem publicadas todas as alterações relativas ao pessoal do Gabinete, sera assignado pelo chefe do Gabinete com conferencia do chefe da Secção do Pessoal.
SUMARIO DO PESSOAL DO GABINETE
1 coronel, chefe do Gabinete.
14 officiaes de Gabinete.
1 consultor juridico.
2 ajudantes de ordens.
1 tenente ou sub-tenente radiotelegraphista.
1 almoxarife.
8 escreventes.
5 praças radiotelegraphistas.
5 praças telegraphistas do Exercito.
2 continuos da Secretaria da Guerra.
3 serventes da Secretaria da Guerra.
14 motoristas, sendo quatro da Secretaria da Guerra e dez do Serviço central de Transportes.
4 praças estafetas.
Ordenanças (numero variavel) .
Rio de Janeiro, 4 de março de 1936. – General João Gomes Ribeiro filho.