DeCRETO N. 674 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1891
Approva a variante proposta pela Companhia Tram-road Nazareth, em substituição ao traçado já approvado, entre o kilometro 53 e o fim da linha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que requereu a Companhia Tram-road Nazareth, resolve approvar a variante proposta para o traçado de seu prolongamento já approvado por decreto n. 10400 de 12 de outubro de 1889, a partir do kilometro 53 até ao fim da linha, de accordo com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de novembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.
Clausulas a que se refere o decreto n. 674 desta data
I
A fiscalização da estrada e do serviço será incumbida a um engenheiro fiscal e seus ajudantes, nomeados pelo Governo Federal e por elle pagos, devendo para esse fim a companhia entrar para os cofres publicos, no começo de cada semestre a vencer, com a quantia equivalente que for previamente fixada pelo mesmo Governo.
II
No caso de desaccordo entre o Governo e a companhia sobre a intelligencia das clausulas do respectivo contracto, esta será decidida em ultima instancia e sem mais recurso pelo Ministro da Agricultura.
III
A companhia é obrigada a estabelecer e manter trafego mutuo dos trens com as estradas de ferro da Republica, adoptando o mesmo systema de contabilidade usado na Estrada de Ferro Central do Brazil.
Com excepção do que se acha estabelecido na primeira parte da clausula XIX, na 3ª parte da clausula XXVII e nas clausulas XXIX e XXXIX do decreto n. 10.125 de 15 de dezembro de 1888 e em tudo quanto não estiver aqui estipulado, regulará o que se contém nas demais clausulas que acompanham o supradito decreto.
V
O contracto deverá ser assignado dentro do prazo de 15 dias contados da publicação das presentes clausulas no Diario Official, sob pena de caducidade.
Capital Federal, 14 de novembro de 1891. – João Barbalho Uchôa Cavalcanti.