DECRETO N

DECRETO N. 676 – DE  6 DE MARÇO DE 1936

Approva plantas, especificações e orçamentos de diversas obras relativas ao aeroporto para dirigiveis, em Santa Cruz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a “Lufschiffbau Zeppelin G.n. b. H.” e tendo em vista os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados, de accordo com o disposto na clausula VIII do contracto assignado em 9 de maio de 1934, em virtude do decreto n. 24.069, de 31 de março de mesmo anno, as plantas, orçamentos e especificações, que cem este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas,  relativos a construções das obras abaixo discriminadas, na na  total de 1.321:267$400 (mil trezentos e vinte e um  duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos réis), do aeroporto para dirigiveis, no Campo de  São José, em Santa Cruz (Districto Federal), a cargo da "Luftschiffbau Zeppelin G. m. b. H.” :

a) estradas, cercas e canalização dagua ............................................................................165:132$000

b) linhas ferreas para manobras da aeronave e linhas de ancoragem da torre...................547:551$600

c) dous tanques para oleo “Diesel .........................................................................................41:712$000

d) gazometro para hydrogenio, de 500m³............................................................................106:260$000

c) instalIações para escoamento das aguas pluviais e do lastro dos dirigiveis  ..................27:4900$000

f) uma casa para bombas ........................................................................................................4:290$000

g) edificio para carpintaria, deposito e garage .......................................................................65:010$000

h) guincho para virar e dirigivel.............................................................................................130:754$800

i) dous grupos de casas, de duas casas cada um para residencia de empregados ...........133:067$000

                                                                                                                                                     1.321:267$400

Paragrapho unico. Os documentos relativos ás obras constantes da alinea f substituem os que foram aprovados pelo decreto n. 244, de 19 de julho de 1935, artigo unico, alianea a.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.