DECRETO N. 677 - DE 22 DE AGOSTO DE 1890
Declara a entrancia da comarca de Arauá, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Sergipe.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Arauá, creada no Estado de Sergipe por acto de 10 de julho findo.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado o 600$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Arauá, de que se compõe a comarca do mesmo nome.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de agosto de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.