DECRETO N. 679 – DE 10 DE MARÇO DE 1936
Dá execução a lei n. 173, de janeiro de 1936, sobre a organização da Universidade de Porto alegre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 173, de 6 de janeiro de 1936, resolve:
Art. 1º A Faculdade de Medicina de Porto Alegre, com suas Escolas de Odontologia e Pharmacia, sómente para os effeitos de administração interna e cooperação cultural, fica incorporada á Universidade de Porto Alegre, creada pelo decreto n. 5.578, de 28 de novembro de 1934, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficam igualmente incorporados á Universidade de Porto Alegre os seguintes institutos de ensino da Universidade Technica do Rio Grande do Sul:
1º, Escola de Engenharia, com os serviços de astronomia;
2º, Instituto de Montaury, curso superior de electricidade e mecanica;
3º, Instituto de Chimica Industrial;
4º, Instituto Borges de Medeiros, curso superior de agronomia e veterinaria.
Art. 3º Para cumprimento do disposto neste decreto será feito accordo, que assignará, por parte do Governo Federal, o ministro da Educação e Saude Publica.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.