DECRETO N. 681 - DE 23 DE AGOSTO DE 1890
Elimina da concessão contida no decreto n. 9560 de 27 de fevereiro de 1886 as obrigações a que se referem as clausulas 22ª, 23ª e 24ª das que baixaram com o decreto n. 9511 de 17 de outubro de 1885.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu José Leite da Cunha Bastos, ao qual foram concedidos pelo decreto n. 9560 de 27 de fevereiro de 1886 os favores de que trata o decreto legislativo n. 3151 de 9 de dezembro de 1882, nos termos das clausulas annexas ao de n. 9511 de 17 de outubro de 1885, afim de, por si ou pela empreza que organizar, construir na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes edificios destinados á habitação de operarios e classes pobres, resolve, de conformidade com o art. 2º, paragrapho unico, da lei n. 3349 de 20 de outubro de 1887, eliminar da concessão contida no citado decreto n. 9560 as obrigações a que se referem as 22ª, 23ª e 24ª das alludidas clausulas.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de agosto de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.