DECRETO N. 682 - DE 23 DE AGOSTO DE 1890

Iguala os vencimentos dos praticantes da Contadoria da Marinha aos do Thesouro Nacional.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e considerando que, empregados da mesma classe e categoria, desempenhando identicos trabalhos, devem perceber vencimentos uniformes,

decreta:

Os vencimentos dos praticantes da Contadoria da Marinha são elevados a 100$ mensaes, igualados assim aos do Thesouro Nacional.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de agosto de 1890, 2º da Republica.

MANOEL Deodoro DA Fonseca.

Eduardo Wandenkolk.