Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 684 A – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1891
Crêa mais um batalhão de Guardas Nacionaes na comarca de Nazareth, do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou a governador do Estado da Bahia,
decreta:
Artigo unico. E’ creado mais um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Nazareth, o qual se comporá de quatro companhias com a designação de e será formado dos cidadãos alistados para o referido serviço na cidade de Aratuhype, do Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de novembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonceca
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.