DECRETO N. 684 D – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1891
Approva a reforma de estatutos da Companhia Restaurants Populares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Restaurants Populares, devidamente representada, resolve approvar a reforma de seus estatutos, de accordo com as alterações que a este acompanham e que foram votadas em assembléa geral de accionistas, realizada em 31 de agosto do corrente anno.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de novembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.
Alterações a que se refere o decreto n. 684 de 21 de novembro de 1891 e que constam da seguinte proposta para reforma dos estatutos apresentada e approvada na assembléa geral extraordinaria de 31 de agosto ultimo
Propomos a seguinte reforma dos estatutos vigentes: supprima-se o § 1º do art. 20; substitua-se o numero de 30 constante do § 2º do mesmo artigo, pelo de 100; supprima-se o § 3º.
No art. 25 diga-se: os honorarios dos directores ficam arbitrados em (500$) quinhentos mil réis mensaes, além desse honorario perceberá cada um 2 % sobre os lucros liquidos verificados; ao art. 26, onde diz 25 acções, diga-se 50 acções; o art. 27 substitua-se pelo seguinte: os lucros sociaes effectivamente realizados em cada semestre serão distribuidos do modo seguinte: depois de deduzidos 10 % para o fundo de reserva, na fórma da lei e a somma precisa para um dividendo fixo de 10 % ao anno sobre o capital effectivamente realizado, do excesso se tirarão 6 % para a directoria, e o mais será dividido em duas partes iguaes, sendo uma para um dividendo addicional no fim de cada anno e a outra parte para os incorporadores.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1891. – Evaristo Xavier da Veiga, director-presidente.