DECRETO N. 685 - DE 23 DE AGOSTO DE 1890
Concede as vantagens e regalias de paquete aos vapores da Companhia Estradas de Ferro e Navegação do Norte do Brazil.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Estradas de Ferro e Navegação do Norte do Brazil, resolve conceder as vantagens e regalias de paquete aos vapores de sua propriedade, obrigado-se a companhia:
1º A transportar gratuitamente as malas do Correio, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa, ou entregal-as aos agentes do Correio devidamente autorizados para as receber.
Os commandantes ou seus prepostos e immediatos passarão recibos das malas que lhes forem entregues e o exigirão das que entregarem.
2º A transportar gratuitamente quaesquer sommas em dinheiro do Estado.
Os commandantes dos vapores receberão os volumes das remessas de dinheiro encaixotado na fórma dos instrucções do Thesouro de 4 de setembro de 1865, sem obrigações de proceder á contagem e conferencia das sommas, assignados previamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.
Fica entendido que a restituição dos valores intactos, isto é, sem signal exterior de violação, isenta os commandantes de toda e qualquer responsabilidade.
3º A transportar gratuitamente sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural destinados aos jardins publicos e Museo do Estado.
4º A fazer o abatimento de 5 % nos preços dos fretes e passagens autorizados por conta do Estado.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de agosto de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.