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DECRETO N. 685 – DE 12 DE MARÇO DE 1936
Altera o § 3º do art. 9 do Regulamento da Ordem do Merito Militar, anexo ao decreto n. 24.769, de 14 de julho de 1934.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que Ihe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º – Fica redigido pela fórma que se segue o § 3º do art. 9 do regulamento annexo ao decreto n. 24.769, de 14 de julho de 1934 para a Ordem do Merito Militar:
§ 3º As autoridades acima referidas deverão enviar ao Conselho as propostas de admissão nos mezes de dezembro e maio e as de promoção em qualquer época no anno.”
Rio de Janeiro, 12 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
General João Gomes.