DECRETO N. 687 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1891

Revoga os decretos ns. 1365 de 14 de fevereiro e 659 de 7 de novembro de 1891, que suspenderam temporariamente as baixas das praças do corpo de marinheiros nacionaes e batalhão naval.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha e attendendo a que cessaram os motivos que determinaram a promulgação dos decretos ns. 1365 de 14 de fevereiro e 659 de 7 de novembro de 1891, que suspenderam temporariamente as baixas das praças do corpo de marinheiros nacionaes e batalhão naval, resolve:

Revogar os referidos decretos, continuando em vigor as disposições anteriores que regulavam a concessão de baixas nos dous corpos.

O contra-almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de dezembro de 1891, 3º da Republica.

Floriano Peixoto.

Custodio José de Mello.