DECRETO N. 687 – DE 13 DE MARÇO DE 1936
Desapropria diversos terrenos necessarios á Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. De conformidade com o disposto nos artigos 3º, 5º e 8º do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; art. 590, $ 2º, n. II do Codigo Civil: art. 113, n. 17 da Constituição Federal, e na clausula I do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, celebrado em virtude do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1920, ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos representados na planta que pra baixa, em duas vias rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado de Ministerio da Viação e Obras Publicas, visto os referidos imóveis serem necessarios á, exploração da pedreira situada na estação de Pinhal, da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, daquella Rêde, para extracção das pedras destinadas ao serviço de lastramento de diversos trechos, conforme autorização contida no decreto numero 118, de 26 de outubro de 1934.
Paragrapho unico. As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, com a desapropriação, accrescidas das de administração, escriptura, registro, etc., serão levadas á conta de “fundo de melhoramentos” da Rêde, como determina a clausula I do citado termo.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.