DECRETO N. 688 – DE 13 DE MARÇO DE 1936
Approva os projectos e orçamentos de diversas obras na Rêde Mineira de Viação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, – das obras abaixo descriptas, nas Estradas de Ferro Sul e Oeste de Minas, da Rêde ,Mineira de Viação:
Na Estrada de Ferro Sul de Minas
a) construcção, em Cruzeiro, de um novo predio para a officina telegraphica.................... 29:449$889
b) construcção, nas officinas de Cruzeiro, de um carro para o transporte de enfermos ......50:805$700
c) construcção de um muro divisionario, de de concreto armado, no morro dos Inglezes, em Cruzeiro............................................................................................................................................ 4:378$853
Na Estrada de Ferro Oeste de Minas
d) construcção, executada em 1932, em virtude de urgencia, de um muro de pedra secca no km. 718-200, da linha de Angra dos Reis a patrocínio, entre as estações de Campos Altos e Pratinha....... 5:909$658
e) construcção executada em 1934, em virtude de urgencia, de um muro de arrimo no km. 736--360, da referida linha, entre as citadas estações...................................................................................... 4:864$519
As despesas que forem realmente apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas os relativos ás obras descriptas nas alíneas c e g, serão levadas á conta do "fundo de melhoramentos”, de accordo com o disposto nas clausulas II, parte inicial e alineas a e g, e IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1982, combinadas com a clausula II do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas, celebrado nos termos do decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931.
§ 2º Para a conclusão das obras mencionadas nas alineas a a c, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 6, 4 e 2 mezes, todos a contar da data em que a Rêde for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas
Marques dos Reis.