DECRETO N. 690 - DE 28 DE AGOSTO DE 1890

Autoriza o Ministro da Justiça para conceder dous mezes de licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação da Capital Federal, Antonio Carneiro de Campos, para tratar de sua saude.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo desembargador da Relação da Capital Federal, Antonio Carneiro de Campos,

decreta:

Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado para conceder ao desembargador da Relação da Capital Federal, Antonio Carneiro de Campos, dous mezes de licença com todos os vencimentos para tratar de sua saude.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de agosto de 1890, 2º da Republica.

MANOEL Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.