DECRETO N. 690 – DE 13 DE MARÇO DE 1936
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de Rs. 200:000$000, para soccorrer o Estado de Sergipe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 97, de 20 de setembro de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contos, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorer o Estado de Sergipe, em razão da situação calamitosa em que se encontra em consequencia das ultimas enchentes dos rios que regam o territorio do mesmo Estado.
Art. 2º Sobre a applicação desse auxilio, o Governo do Estado de Sergipe prestará ao da União as devidas contas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.