Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 696 - de 29 de agosto de 1890
Altera a classificação da comarca do Parahyba, no Estado de Minas Geraes.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevada á segunda entrancia a comarca do Parahyba, no Estado de Minas Geraes.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de agosto de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.