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DECRETO N. 696 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1891
Declara de nenhum effeito o decreto n. 665, de 7 de novembro do corrente anno, que determinou o arrendamento das Estradas de Ferro do Governo Federal;
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar de nenhum enfeito o decreto n. 665, de 7 de novembro do corrente anno, que determinou o arrendamento das Estradas de Ferro do Governo Federal.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 15 de dezembro de 1891, 3º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.