DECRETO N

DECRETO N. 696 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1891

Declara de nenhum effeito o decreto n. 665, de 7 de novembro do corrente anno, que determinou o arrendamento das Estradas de Ferro do Governo Federal;

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar de nenhum enfeito o decreto n. 665, de 7 de novembro do corrente anno, que determinou o arrendamento das Estradas de Ferro do Governo Federal.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 15 de dezembro de 1891, 3º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Antão Gonçalves de Faria.