decreto n. 697 - de 29 de agosto de 1890

Revalida a creação do logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Curralinho, no Estado da Bahia.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º Fica revalidado o acto pelo qual o Governador do Estado da Bahia creou o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Curralinho.

Art. 2º O juiz nomeado para o mesmo termo perceberá o vencimento que por lei lhe competir.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de agosto de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.