Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 697 - de 29 de agosto de 1890
Revalida a creação do logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Curralinho, no Estado da Bahia.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Fica revalidado o acto pelo qual o Governador do Estado da Bahia creou o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Curralinho.
Art. 2º O juiz nomeado para o mesmo termo perceberá o vencimento que por lei lhe competir.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de agosto de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.