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DECRETO N° 697, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, conforme disposto no anexo a deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Mauro Motta Durante

<<TABELA>>