Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 699 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1891
Manda vigorar no exercicio de 1892 o orçamento municipal approvado para o de 1891.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Conselho de Intendencia Municipal, resolve mandar vigorar no exercicio de 1892, até ulterior deliberação, o orçamento municipal do exercicio de 1891, approvado pelo decreto n. 338 de 13 de junho ultimo.
O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Capital Federal, 24 de dezembro de 1891, 3º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
José Hygino Duarte Pereira.