DECRETO N. 701 - DE 30 DE AGOSTO DE 1890
Autoriza o resgate da Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro para o fim de, transformada a bitola, ser incorporada á Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e attendendo ás conveniencias publicas largamente demonstradas, resolve autorizar o resgate da Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro, de conformidade com as disposições expressas na clausula 3ª do decreto n. 5607 de 25 de abril de 1874, ficando a referida estrada transferida ao Estado para o fim de, transformada sua bitola, ser incorporada á Estrada de Ferro Central do Brazil.
O General Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de agosto de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.